A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada para contratar motoristas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que acolhe uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O juiz prevê seis meses de prazo para cumprimento da decisão, a partir do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e estabelece multa diária de R$ 10 mil por motorista não registrado.
A decisão foi a primeira favorável ao Ministério Público do Trabalho contra aplicativos, reconhecendo o vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Foram registradas decisões que negaram o vínculo, em casos que envolveram as empresas Lalamove, 99, iFood e Loggi.
Por meio de nota, a Uber informou que irá recorrer da decisão e não vai adotar as medidas determinadas antes que todos os recursos sejam esgotados.
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