Apropriação de dinheiro e quebra de celulares é violência patrimonial, explica Segurança Pública de Sergipe

Um cenário comum do ambiente de violência contra a mulher é formado por celulares, eletrônicos e móveis quebrados. Além do ato de danificar os bens pertencentes à vítima e ao imóvel em que ela reside, há também a apropriação de valores das mulheres vítimas da chamada Violência Patrimonial. A prática está prevista na Lei nº 11.340/2006, que é mais conhecida como Lei Maria da Penha.

A delegada Maria Socorro Sá, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de São Cristóvão (DAGV), revelou que no Código Penal há o crime de extorsão, mas, em se tratando da Lei Maria da Penha, há a Violência Patrimonial. “[Prática] que consiste no fato do agressor se apropriar dos bens da companheira ou exigir que ela entregue todos os valores que ela ganhe”, explicou.

Inclusive, conforme a delegada Maria Socorro Sá, a Violência Patrimonial abrange ainda práticas como a destruição de bens pertencentes à vítima. “Os agressores destroem muito os bens das companheiras. Os [bens destruídos pelos agressores] mais comuns são os aparelhos celulares. A gente vê constantemente situações em que as mulheres chegam tristes e chorando, pedindo o ressarcimento desses valores”, acrescentou.

Além de se apossar de bens e valores das vítimas ou até mesmo destruí-los, a Violência Patrimonial contempla ainda a destruição de itens que fazem parte do imóvel. “Televisão, móveis, eletrodomésticos. Muitas vezes, os agressores quebram todos esses aparelhos. Também é comum eles colocarem fogo nas roupas das vítimas. São coisas muito comuns”, revelou a delegada Maria Socorro Sá.

Por isso, para evitar que situações de Violência Patrimonial aconteçam, Maria Socorro Sá enfatizou a importância da denúncia à polícia. “A gente sempre pede às vítimas que denunciem, confiem na polícia. Nossa obrigação como representantes do Estado é justamente protegê-las. Então, podem vir a qualquer delegacia e principalmente às que cuidam dos casos de violência doméstica”, reforçou.

Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha

Conforme a delegada, as práticas que constituem a Violência Patrimonial estão descritas na Lei nº 11.340/2006, que é conhecida como Lei Maria da Penha. “No artigo 7º, inciso 4, onde a gente vê que a legislação se preocupou com a situação de a mulher perder seus objetos, seus pertences pessoais que são destruídos pelo companheiro”, salientou a delegada Maria Socorro Sá.

Denúncia

Ainda segundo a delegada, é fundamental que a vítima procure uma delegacia e principalmente uma unidade do Departamento ou Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis. “As equipes que trabalham no DAGV são preparadas para receber as vítimas e conversar com elas, tomando conta daquele problema. O problema só é resolvido quando o Estado toma a providência de preservar a vítima e sua família”, evidenciou.

As denúncias de crimes de violência doméstica contra a mulher podem ser feitas à Polícia Militar pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp – 190) para os casos em que a situação está ocorrendo no momento do chamado à polícia. Os crimes recorrentes podem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). O telefone do DAGV, que fica na Rua Itabaiana, nº 258, bairro São José, em Aracaju, é o (79) 3205-9400.

Fonte:SSP/SE

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