
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Com a decisão, os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de atividade em condições insalubres, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima contraria o objetivo da aposentadoria especial, que é proteger a saúde dos trabalhadores expostos a riscos durante suas atividades.
Apesar da mudança, permanecem válidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, assim como a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.
Por: LagartoRegiao.com.br
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