
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, pela morte de um gari que prestava serviço para uma empresa terceirizada de limpeza urbana. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE), autor da ação.
O acidente ocorreu em dezembro de 2013, quando o trabalhador caiu do caminhão que recolhia o lixo e, logo após a queda, foi atropelado pelo veículo.
O TST entendeu que o município é responsável solidário [ou seja, deve arcar com o pagamento junto com a empresa], pois falhou no dever de fiscalizar se a prestadora de serviços cumpria as normas de segurança do trabalho.
“A decisão do TST sinaliza, para todos os entes públicos e empresas tomadoras de serviços, que é obrigatório fiscalizar as empresas de terceirização, inclusive, quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A terceirização, quando precariza e desrespeita a proteção trabalhista, é ilegal, ineficiente e imoral”, disse o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro.
A prefeitura informou que soube nesta quarta, da sentença, e aguarda a confirmação do trânsito em julgado do respectivo processo, a fim de adotar as medidas processuais cabíveis. Disse ainda, que a ex-companheira da vítima recebe pensão vitalícia custeada integralmente pelo município. E que os garis utilizam Equipamentos de proteção individual (EPIs).
Fonte:G1/SE
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