
A Justiça Federal em Sergipe acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) se abstenham de realizar novas contratações temporárias por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS). A decisão também proíbe a rescisão dos contratos vigentes com profissionais temporários até que esses vínculos sejam substituídos por meio de concurso público.
Segundo despacho da 3ª Vara Federal de Sergipe, a medida impede qualquer renovação ou criação de novos contratos temporários, como os previstos no Ofício Circular nº 764/2025-FHS. O juízo reforça que a substituição dos profissionais só poderá ocorrer mediante concurso público, conforme acordo judicial já firmado, sob pena de multa diária.
A decisão também determina que o secretário de Estado da Saúde e o presidente da FHS sejam intimados pessoalmente para garantir o cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos gestores estaduais e da FHS.
O Ministério Público Federal seguirá acompanhando o processo e deverá se manifestar após o cumprimento das determinações.
Trecho da decisão:
“Abstenham-se de realizar a rescisão contratual de profissionais temporários, decorrentes de Processos Seletivos Simplificados (PSS) da FHS, assim como sua substituição por meio de novas contratações, até sua substituição por meio de concurso público, conforme pactuado neste Juízo, sob pena de fixação de multa diária.”
Essa decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto à necessidade de cumprimento do acordo homologado, assegurando o ingresso de profissionais da saúde exclusivamente por concurso público, conforme previsto na Constituição Federal.
Processo nº 0802992-42.2014.4.05.8500
📍 Agravo de Instrumento nº 0001835-70.2025.4.05.0000
Decisão proferida em 17/10/2025

Por: LagartoRegiao.com.br
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