O deputado federal Fábio Henrique (União-SE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4159/2024, que propõe a extinção da cobrança de franquia nos contratos de seguro para veículos automotores.
O projeto acrescenta o artigo 757-A ao Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), com o objetivo de proteger o consumidor de despesas adicionais ao valor já elevado dos seguros veiculares.
Segundo a proposta, as seguradoras não poderão exigir do segurado o pagamento de franquia ou qualquer outra despesa para a cobertura do sinistro, restando ao cliente apenas o pagamento do prêmio mensal acordado no contrato.
De acordo com o texto do projeto, a medida busca aliviar os contratantes dos valores elevados cobrados a título de franquia em caso de acidentes. Na justificativa, o deputado Fábio Henrique aponta que a franquia beneficia unicamente as oficinas reparadoras, cujos serviços, segundo ele, são cobrados em valores geralmente acima da média do mercado, gerando um custo duplo para o segurado. O parlamentar defende que, como o consumidor já paga um valor elevado para contratar o seguro, não seria justo que ele participe dos custos de reparação dos danos.
“A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora dos serviços oriundos de sinistro. Não bastasse o orçamento cobrado por estas oficinas, que geralmente é um preço acima da média do mercado. É correto o segurado ser co-participador no conserto, uma vez que já arca com um valor elevadíssimo ao contratar o seguro?”, questiona Fábio Henrique na justificativa.
O deputado finaliza seu apelo aos parlamentares pela aprovação do projeto, argumentando que o fim da cobrança de franquia representa uma correção necessária para o que ele considera uma bi-cobrança. A proposta está pronta para ser apreciada pelas Comissões da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação do parlamentar
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