Penalidade para autores de feminicídio sobe para até 40 anos em alteração legislativa que endurece enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil

Para fortalecer o enfrentamento ao crime contra a vida da mulher em contexto de violência doméstica ou em razão de gênero, o feminicídio terá a pena aumentada e passará a figurar em um artigo específico da legislação penal, e não mais como um tipo de homicídio qualificado, como é atualmente. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.266/2023 – que agora segue para sanção presidencial -, a pena para o crime de feminicídio deixa de ser de 12 a 30 anos de reclusão e aumenta para de 20 a 40 anos de reclusão. A alteração é avaliada como essencial para fortalecer o combate aos crimes de feminicídio, segundo entidades de proteção da mulher, como o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), da Polícia Civil de Sergipe.

Conforme a delegada Lara Schuster, integrante da Delegacia de Atendimento à Mulher de Aracaju (Deam), vinculada ao DAGV, os indicadores de violência contra a mulher levaram à proposta do Projeto de Lei nº 4.266/2023, que ficou conhecido como ‘Pacote Anti-Feminicídio’. “Esse cenário demonstrou a necessidade de endurecer as penas para os crimes praticados em razão de gênero, como o feminicídio, que é o último estágio da violência contra a mulher”, contextualizou a delegada.

Ainda com o Projeto de Lei, o feminicídio passou a ser considerado como um crime desvinculado do homicídio. “Essa situação, além de chamar a atenção da sociedade, melhora as questões de estatística, tornando mais claro a ocorrência do feminicídio. Antes, o feminicídio poderia entrar na estatística com homicídio, e a alteração dá maior ênfase ao combate aos crimes de feminicídio, a partir do artigo 121-A do Código Penal, inclusive com uma penalidade mais dura para os autores desse crime”, ressaltou Lara Schuster.

Além do aumento da pena para os autores de feminicídio, o Projeto de Lei nº 4.266/2023 também alterou benefícios concedidos aos autores desse crime durante o cumprimento da sentença judicial, assim como detalhou a delegada Lara Schuster. “O preso condenado por feminicídio terá proibição de visita íntima durante o tempo de cumprimento da pena. Então, é um pacote que traz endurecimento nas normas existentes para reduzirmos os números de feminicídios no Brasil”, relatou.

Diante do endurecimento da legislação, a delegada Lara Schuster reforçou que o objetivo desse conjunto de medidas é coibir a violência e preservar cada vez mais a vida da mulher. “O feminicídio vem de uma escalada de violência, de crimes anteriores, então queremos coibi-la. O endurecimento das penas visa coibir o autor, e o nosso objetivo é fazer com que essa violência cesse antes de se chegar ao feminicídio, que é o estágio mais grave da violência contra a mulher”, evidenciou Lara Schuster.

Feminicídio em Sergipe

É com as alterações legislativas nacionais, que, em Sergipe, o trabalho de enfrentamento e prevenção ao feminicídio tem sido fortalecido, evitando novos crimes no estado. Conforme levantamento da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da SSP (CEACrim), os números de casos de feminicídio não apresentam tendência de alta em Sergipe. Em 2021, ocorreram 20 feminicídios em Sergipe. Em 2022, 19 crimes. Já em 2023, 16. Neste ano, até o último dia 9 de setembro, foram oito feminicídios praticados no território sergipano.

Agravantes para a pena dos feminicídios

No âmbito do Projeto de Lei nº 4.266/2023, estão previstos três conjuntos de situações que podem aumentar a pena, ou seja, que são considerados agravantes para a formulação da condenação pelo crime de feminicídio. Os agravantes para a delimitação da pena aos autores desse crime são: uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Denúncias evitam feminicídio

Diante da atuação nacional e local para preservação da vida das mulheres vítimas de violência doméstica ou em razão de gênero, é essencial o registro do boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil. Além do registro feito pela vítima, o DAGV alerta que é fundamental também a participação de toda a sociedade, fornecendo informações e denúncias sobre crimes contra as mulheres por meio do Disque-Denúncia (181) ou, nos casos de urgência, pelo telefone 190, da Polícia Militar. O sigilo é garantido.

Fonte:SSP/SE

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