Como agir em casos de animais soltos na pista? Veja dicas

A presença de animais de grande porte como cavalos, vacas e bois soltos, em estradas e rodovias ainda é uma situação corriqueira que representa riscos de acidentes.

Registros dos últimos três anos divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostraram que houve um aumento das ocorrências envolvendo atropelamento de animais, nas rodovias estaduais e municipais sergipanas.

Comparando os dados de 2022 com 2023, o número de ocorrências subiu de 15 para 28. O levantamento também indicou que de janeiro a julho deste ano, já foram registrados mais de 10 acidentes com animais.

No ano passado, 113 pessoas morreram em acidentes de trânsito, dessas, 11 estavam envolvidas em sinistros envolvendo animais. No primeiro semestre de 2024, 5 pessoas perderam a vida devido à presença de animais na pista.

De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), um veículo que transita a 80Km/h, caso venha a colidir com um animal de 200Kg, o impacto que atuará em um motorista de cerca de 70Kg pode atingir uma força de mais de 10 toneladas.

O que fazer para evitar acidentes?

Reduza a velocidade;
Nunca buzine para não assustar o animal;
Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;

Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;

Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;

Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;

Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;

Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).

É importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro.

O cadastro de moradores vizinhos das rodovias e do tipo de animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo.

Legislação

De acordo com o Artigo 936 do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade sobre a guarda e cuidados, bem como ocorrências envolvendo animais soltos, é do proprietário.

Quando há lesões corporais ou a morte das vítimas, o Direito Penal passará a incidir. Dessa forma, se o dono do animal tivesse provocado intencionalmente para que ele invadisse a rua e causasse um acidente, a lei considera que houve dolo por parte do dono e que o animal foi usado como instrumento para cometer o crime.

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