Prefeitura de Lagarto deverá convocar 100 professores até janeiro de 2026, define MPSE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, firmou um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2024 com o Município de Lagarto. O acordo tem como finalidade repactuar prazos e definir novas medidas voltadas à regularização das contratações temporárias e à realização de uma reforma administrativa na estrutura da gestão municipal.

O aditivo busca assegurar a substituição de vínculos precários por servidores efetivos, em conformidade com o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, o novo termo representa “uma atualização de prazos e previsão de mecanismos de efetivação das obrigações originalmente pactuadas, diante do obstáculo imposto pela liminar deferida em dezembro de 2024, que suspendeu as convocações de aprovados no concurso público do Município de Lagarto — medida posteriormente revogada em setembro de 2025”.

Com o novo ajuste, o Município se compromete a retomar as convocações dos aprovados no concurso público homologado em 2024, observando prazos específicos para nomeação e posse, conforme a natureza de cada cargo.

No caso da Educação, a Prefeitura deverá convocar, no mínimo, 100 professores até 30 de janeiro de 2026, substituindo gradualmente os contratos temporários ainda vigentes. Para os demais cargos efetivos, o prazo para regularização dos vínculos e nomeação dos concursados vai até 30 de abril de 2026.

Nos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, o cronograma de convocações prevê o início dos atos de provimento até 31 de dezembro de 2025, com posse até o final de janeiro de 2026.

O aditamento também determina que o Município de Lagarto deverá, no prazo de 120 dias, realizar uma revisão e atualização da Lei Complementar nº 36/2011, com o objetivo de adequar o quadro de cargos efetivos às demandas atuais do serviço público. Além disso, ficam proibidas contratações diretas e terceirizações para funções típicas de cargos efetivos enquanto houver concurso vigente e candidatos aprovados aguardando convocação.

Segundo o promotor Gabriel Paraizo, “com o aditivo, são fixados novos prazos para a reforma administrativa que permitirá reorganizar o quadro de pessoal efetivo, ajustando a quantidade e a distribuição dos cargos às necessidades do Município, de forma a substituir gradualmente os contratos temporários, em conformidade com a legislação e com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz e Adson Alberto Cardoso de Carvalho, pelo prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e pela procuradora-geral do Município, Bianca Theresa Silva Cardoso, passando a vigorar a partir de 29 de outubro de 2025.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

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