STF invalida lei de Sergipe que extingue carreiras de nível médio no magistério estadual 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguiu o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871 , proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), foi julgada na sessão virtual encerrada em 10/10. 

Exigência de nível superior 

A Lei Complementar estadual 213/2011 acabava com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e criava um quadro permanente em extensão desses profissionais. Segundo a CNTE, o resultado da mudança foi que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não puderam mais integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do estado. 

Competência da União 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que atualmente a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal. 

O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma da ADI 2.965 , julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF atualmente inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar os parâmetros estabelecidos pela LDB. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. 

Fonte:STF

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