
Após 44 anos, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.681/2025, publicado nesta última terça-feira (21), regulamentou a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica de especialidade, área de atuação ou ano adicional. A iniciativa oficializa a Lei nº 6.932/1981 e estabelece regras claras para garantir o benefício em todo o território nacional, fortalecendo a formação médica no país.
O investimento previsto para o pagamento do auxílio-moradia nos meses de novembro e dezembro deste ano é de R$ 24 milhões. Para 2026 e 2027, o valor será de R$ 151,6 milhões anuais. O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.
A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
“A moradia para o residente é um direito previsto na Lei da Residência Médica de 1981, mas, desde então, nunca havia sido regulamentada. Essa lacuna gerava dificuldades tanto para os residentes quanto para os programas de residência, inclusive com a judicialização do tema. Por isso, a regulamentação dessa questão se tornou uma necessidade em âmbito federal”, destacou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço.
O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
REGRAS DO AUXÍLIO-MORADIA
1. Moradia ofertada pela instituição
• Estrutura mínima: espaços para sono, descanso, higiene, preparo e consumo de alimentos e limpeza, com infraestrutura e serviços essenciais (água, esgoto, energia).
• Pode ser em quarto individual ou compartilhado.
• Prioridade para residentes do CadÚnico e ações afirmativas.
• Custos de propriedade, tributos, taxas e manutenção, pagas pela instituição.
• Despesas de consumo: água, energia, internet, telefonia, será de responsabilidade do residente.
2. Auxílio-moradia em dinheiro
- Pago quando a instituição não oferecer moradia.
- O valor corresponde a 10% da bolsa de residência médica e é pago mensalmente, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido.
- O benefício é pessoal e não pode ser transferido.
- Pode ser custeado pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou pela própria instituição que oferece o programa de residência.
- Fonte: Ministério da Saúde
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