Vender e não realizar a transferência de propriedade do veículo pode gerar multas e até indiciamento em investigação criminal, alerta Polícia Civil

Vender um carro ou motocicleta sem formalizar a transferência de propriedade no Detran pode colocar o antigo dono em sérios riscos jurídicos e até criminais. O que muitas vezes é tratado como um simples descuido burocrático pode resultar em multas, cobranças e, em casos mais graves, vinculação a crimes cometidos com o veículo ainda registrado em seu nome. Para evitar esse tipo de transtorno, conforme alerta emitido pela Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, é essencial que o vendedor adote os procedimentos corretos de comunicação e oficialização da venda junto ao órgão de trânsito.

De acordo com o delegado Kassio Viana, diretor da DRFV, quando o veículo é vendido, mas não é transferido, situações como multas, IPVA e até relações com práticas criminosas ficam vinculadas ao CPF do antigo proprietário. “Se você não fizer a comunicação de venda ou a transferência, o veículo continua em seu nome. Toda a responsabilidade continua sendo sua. Isso acontece muito com carros vendidos a lojas, que depois revendem a terceiros, e o antigo dono perde o controle da situação”, alertou.

No tocante ao risco criminal, o diretor da DRFV evidenciou ainda os riscos de vinculação a investigações e indiciamento em inquérito policial. “Se o carro que você vendeu e não transferiu for usado em um crime, você pode ser envolvido em uma investigação. A polícia não tem como saber que você não é mais o responsável se não houver o registro oficial da venda no Detran. Já houve casos em que a pessoa foi investigada ou até sofreu uma ação policial por causa disso”, explicou o delegado.

A comunicação de venda tem que ser feita imediatamente após venda, e antes mesmo da entrega do veículo. Para isso, deve encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. “O importante é que o vendedor comunique corretamente ao Detran, pois a responsabilidade deixa de ser dele a partir desse momento. Desse modo, cabe ao cidadão comunicar imediatamente a venda ao Detran para que o órgão saiba quem está com o veículo”, acrescentou Kassio Viana.

Já a transferência do veículo deverá ser realizada pelo comprador, no prazo de 30 dias da data de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). Com este documento assinado e reconhecido em cartório, e vistoria válida, o interessado deve dar entrada no órgão de trânsito (presencial ou digitalmente).

Ausência de comunicação e golpes

No contexto da ausência de comunicação da venda e transferência, o delegado lembrou que há golpes registrados que podem gerar implicações para os antigos proprietários dos veículos. Entre eles estão a clonagem dos veículos e os chamados ‘pokemons’. “Carros roubados recebem placas, chassis e documentos idênticos aos de veículos verdadeiros, geralmente financiados. Esses veículos são vendidos como se fossem financiados, mas são clones. No caso dos ‘pokemons’, são os veículos financiados e não pagos que são revendidos sucessivamente”, relatou.

Além das implicações em torno da ausência de comunicação de venda e transferência, o diretor da DRFV ressaltou a previsão de indiciamento criminal por receptação. “Em ambos os casos — seja com carro financiado na modalidade ‘pokemon’ ou clonado — quem compra paga muito abaixo do valor de mercado. E mesmo que diga que não sabia que era roubado, responde por receptação. Já vi casos de carros de R$ 100 mil sendo comprados por R$ 15 mil. Isso não é ingenuidade, é cumplicidade com o crime. É bom lembrar também que vender carro financiado sem autorização do banco é estelionato”, concluiu.

Fonte:SSP/SE

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