
A Justiça de Sergipe condenou em primeira instância o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Thiago de Souza Santos, e mais quatro pessoas por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. A decisão foi tomada após uma ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que divulgou as informações nesta quarta-feira (4). A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com as investigações realizadas pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), os crimes ocorreram em 2019 e envolveram a contratação de uma empresa para prestação de serviços de cursos e capacitações na área de saúde. O valor total do contrato assinado foi de R$ 986 mil e os ilícitos ocorreram na aplicação de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde.
A apuração também mostrou que houve arranjos para a licitação em reunião prévia entre o prefeito, a pregoeira do município e um sócio da empresa. O MPF disse, ainda, que as regras do edital limitaram a concorrência. E mesmo sem cumprir os requisitos, a empresa foi declarada vencedora da licitação e, no mesmo dia da sessão, o contrato foi assinado.
Segundo o MPF, as investigações pontaram que a licitação foi superfaturada e os serviços contratados não foram entregues por completo. “Ficou constatado, em depoimentos e documentos, que […] houve fraudes nas listas de presença e que materiais previstos nos contratos como bolsas, cadernos e camisetas não foram entregues. Os levantamentos do MPF e da Polícia Federal indicam que houve pagamento irregular de R$ 191,2 mil, em valores de 2021, para a empresa”, disse o MPF.
Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário municipal da saúde, a pregoeira e o presidente da licitação e dois sócios. As penas chegam a sete anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A decisão ainda prevê pagamento de multa de 2% sobre o valor do contrato licitado.
O ex-prefeito Thiago de Souza Santos disse que discorda da decisão, que ainda cabe recurso, tendo convicção que será demonstrado, ao final do processo, que não houve qualquer ato ilegal e que os trâmites adotados estão de acordo com os entendimentos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Fonte:G1/SE
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