Saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

“Para ter acesso ao benefício, basta o titular da conta de energia fazer a inscrição no CadÚnico ou atualizar dos dados no CRAS e a Energisa realiza o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente”, explicar o coordenador comercial, Bernard Gouveia.

Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS). A atualização pode ser realizada pelo WhatsApp no endereço: gisa.energisa.com.br.

Quem pode receber o benefício?

-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada;

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo.

Canais de atendimento:

Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)

Site: energisa.com.br

WhatsApp (Gisa): www.gisa.energisa.com.br

Call Center: 0800 079 0196

Fonte: Ascom/Energisa

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