Lei Estadual que determina isenção anual do IPVA para pessoas de baixa renda, compromisso do Governo do Estado, é voltado para proprietários de motocicletas entre 50 e 160 cilindradas
Foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 29, o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349, que institui o programa Rode Bem em Sergipe. A legislação determina a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de motocicletas que ganham até dois salários mínimos. O benefício é limitado a um veículo por usuário, desde que o veículo seja de fabricação nacional e com capacidade volumétrica entre 50 e 160 cilindradas, e também prevê a remissão de créditos tributários e anistia de multas caso o beneficiário atenda aos critérios estabelecidos.
O programa, que será coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), deve beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visto que a isenção do pagamento do imposto torna a aquisição e manutenção do veículo mais acessível.
De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, o Rode Bem visa assegurar uma distribuição mais equitativa da carga tributária. “Com a regulamentação da lei, a gestão estadual reforça seu compromisso com a população que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e social, uma vez que os beneficiários do programa poderão utilizar o valor que seria destinado ao imposto para investir em outras necessidades. O Governo do Estado sabe que essas pessoas precisam dessa atenção e desse cuidado, e por isso está cumprindo um compromisso que foi firmado desde o início desta gestão”, considerou a secretária.
Ainda segundo a gestora, o programa também deve fomentar a autonomia e inserção socioeconômica e ampliar as oportunidades de trabalho para o grupo contemplado, visto que a motocicleta pode ser utilizada como instrumento de trabalho. “Isso vai possibilitar o acesso dessas pessoas a setores do mercado de trabalho que atuam com transporte de mercadorias ou de passageiros, por exemplo, sendo mais uma opção de renda para quem precisa. Assim, o governo dá condições para que o cidadão consiga sair da situação de vulnerabilidade em que se encontra, muitas vezes por falta de oportunidade”, destacou Érica Mitidieri.
Como ter acesso
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve residir no estado de Sergipe, possuir renda de até dois salários mínimos mensais e apresentar documentação comprobatória de renda. Além disso, é necessário possuir apenas um veículo registrado em seu nome.
A solicitação do benefício deve ser feita por meio do site da Seasic. No momento da solicitação, é preciso realizar o cadastro, preencher um formulário com informações pessoais e anexar os documentos exigidos, incluindo documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de renda.
Vale ressaltar que o cadastro não garante a concessão do benefício, visto que estará sujeito à análise e aprovação dos órgãos competentes.
Aprovação
De autoria do Poder Executivo estadual, o Projeto de Lei nº 582/2023, que institui o programa Rode Bem, foi apreciado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 23 de dezembro do ano passado. De início, o Projeto de Lei previa contemplar apenas proprietários de motocicletas de baixa cilindrada (50 a 150), mas, após emenda modificativa, o benefício foi ampliado para motos de até 160 cilindradas. Com a implementação do Rode Bem, o Estado deve deixar de arrecadar R$ 66.713.960,90 para o exercício de 2024; R$ 32.608.826,45 em 2025; e R$ 34.239.267,77 em 2026.
Fonte: Governo de Sergipe
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