Pastor evangélico e candidato ao Conselheiro Tutelar de Socorro é indiciado por estupro de vulnerável

A Delegacia Especial de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro (DAGV) concluiu, nesta terça-feira, 19, o inquérito policial que investiga denúncias de assédio sexual praticado por um pastor evangélico de Nossa Senhora do Socorro contra uma adolescente, filha de sua namorada. O pastor também se candidatou ao Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Socorro.

De acordo com o delegado Paulo Márcio, foram reunidas provas testemunhais e documentais que confirmam o teor das denúncias. “Nós constatamos que o assédio teve início há cerca de dois anos, quando o pastor evangélico começou a se relacionar com a mãe da vítima e dormir ocasionalmente em sua residência, situada no Conjunto João Alves Filho”, relatou o delegado.

As investigações apontam que o indiciado, que também trabalha como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Socorro e, até pouco dias, figurava entre os candidatos a Conselheiro Tutelar do município, iniciou a abordagem com o envio de mensagens de WhatsApp para a vítima.

“Evoluindo para toques físicos e carícias contra a vontade da adolescente, bem como declarações de amor e pedidos insistentes para que a vítima deixasse a porta do quarto aberta quando fosse dormir”, acrescentou o delegado.

Ainda conforme Paulo Márcio, o suspeito costumava apagar as mensagens logo após enviá-las, para que não chegassem ao conhecimento de terceiros.

“Todavia, algumas das mensagens comprometedoras foram ‘printadas’ pela vítima, que denunciou os abusos ao pai no final do mês de julho deste ano. Ao inquérito, também foi anexado um áudio enviado à vítima pelo autor, que reforça o teor dos demais elementos probatórios”, revelou.

O delegado também relembrou a legislação. “De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, passar a mão no corpo de menor de 14 anos ou realizar qualquer ato libidinoso com intenção de satisfação sexual, configura o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal”, especificou.

O delegado Paulo Márcio destacou que a vítima foi ouvida durante depoimento especial, com a presença de uma psicóloga, realizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DEACAV), a pedido do DAGV de Socorro.

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