O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boquim, para assegurar a regularização do loteamento localizado na Rua João de Deus, na região central da cidade. No procedimento, o MPSE requer a elaboração de projeto, licenciamento ambiental, implementação de infraestrutura, registro imobiliário e outorga das escrituras públicas do loteamento.
Desde 2019, quando foi instaurada Notícia de Fato (sob n° 78.19.01.0035), o MPSE, por meio da Promotoria de Justiça de Boquim, vem apurando as supostas irregularidades no loteamento em questão. De acordo com os moradores, no ato de compra dos lotes, havia a promessa de que seria construída uma praça com arborização e equipamentos esportivos.
No entanto, o MP de Sergipe apurou que não havia registro de loteamento no Município e, por isso, serviços como pavimentação e urbanização da região não podem ser realizados.
A desordenada ocupação do solo, sem o cumprimento das normas urbanísticas, traz como consequências graves problemas para o adequado ordenamento das atividades no espaço urbano, com comprometimento da qualidade de vida e do meio ambiente. A Lei Federal nº 6.766/79 estabelece exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo, para fins urbanos, a exemplo de aprovação da Prefeitura, efetivação do registro especial, elaboração de contrato padrão com cláusulas e condições protetivas, execução de obras de infraestrutura, entre outras legislações.
Cabe ao Município garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo, respeitando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população, além de efetivar a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares, preservando, protegendo e recuperando o meio ambiente urbano.
Diante das irregularidades constatadas, o MPSE, através da ACP, requer a condenação do Município de Boquim, na obrigação de promover a regularização do loteamento irregular, em prazo máximo de um ano, assegurando projeto e memorial descritivo a serem aprovados pelos órgãos competentes; realizar o registro imobiliário; obter licenciamento ambiental e realizar obras de infraestrutura necessárias. Os adquirentes dos lotes também deverão ter suas escrituras outorgadas pelo Município, com a devida regularização da área urbana.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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