Acusados de invadir prédios dos Três Poderes podem ficar presos durante trinta anos; veja quais são os crimes

Os acusados de participar dos atos extremistas do dia 8 de Janeiro, em Brasília, podem ficar pelo menos 30 anos presos. O pedido contra os primeiros 40 réus, denunciados por participação direta na invasão dos prédios dos Três Poderes, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na última segunda-feira (7).

A PGR pede condenação pelos seguintes crimes: associação criminosa;abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Para configurar associação criminosa, é preciso a união de três pessoas ou mais com o objetivo específico de cometer crimes. O crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito tem sido empregado para determinar medidas cautelares contra pessoas que participam ou participaram de manifestações e bloqueio de estradas.

De acordo com o Código Penal, é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O crime de golpe de Estado foi inserido no Código Penal em 2021. O que diz a lei: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Esses crimes, de acordo com a PGR, mostram que os atos de vandalismo foram planejados com antecedência. Além disso, as penas dizem respeito a uma instigação de um movimento contra os poderes constituídos e o novo governo eleito, arregimentação de pessoas dispostas à tomada violenta do poder e omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais.

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões, sendo R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal.

Entre as penas previstas para os crimes está o ressarcimento integral dos danos.

Por Gabriela Coelho, R7

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