O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a quebra do sigilo das imagens do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) captadas durante a invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
Com a decisão, todas as gravações deverão ser enviadas para investigação que está em andamento da Corte.A determinação foi tomada após a gestão interina do GSI informar ao Supremo que uma sindicância foi aberta em 26 de janeiro pelo órgão para apurar a condutar de agentes que estavam em serviço, mas as imagens da ação dos vândalos não foram divulgadas em função do sigilo da investigação.
Na mesma decisão, Moraes também mandou que a Polícia Federal (PF) realize, em 48 horas, o depoimento de todos os funcionários do GSI que foram identificados após gravações divulgadas pela CNN Brasil mostrarem o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias e outros servidores no interior do Palácio do Planalto durante os atos golpistas.Na decisão, o ministro afirmou que já havia determinado que todas as imagens da invasão deveriam ser anexadas à investigação dos atos que tramita no Supremo.
Responsabilidade
Para Moraes, as gravações são necessárias para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos. “Portanto, inexiste sigilo das imagens, com base na Lei de Acesso à Informação, sobretudo por serem absolutamente necessárias à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais, ao regime democrático e republicano, que foram covardemente desrespeitados no ataque criminoso à nossa democracia, no dia 8/01/2023”, escreveu o ministro.
Alexandre de Moraes ressaltou que a investigação sobre os atos golpistas também apura as responsabilidades de agentes civis e militares que foram coniventes com os atos.”A investigação dos atos golpistas não está restrita somente aos indivíduos e agentes públicos civis e militares que criminosamente pretenderam causar ruptura do Estado Democrático de Direito, na tentativa de violação de direitos fundamentais e na separação de poderes, mas, também, na identificação e responsabilização das condutas de todos aqueles, inclusive de agentes públicos civis e militares, que, durante a consumação das infrações penais do dia 8/1 ou, posteriormente, comissiva ou omissivamente, foram coniventes ou deixaram de exercer suas atribuições legais”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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