Justiça Federal volta a negar habeas corpus a um dos policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5 ), em decisão unânime, voltou a negar habeas corpus ao policial rodoviário federal Kleber Nascimento Freitas, um dos três agentes acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos.

O caso em maio de 2022 , durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE). Kleber e mais dois policiais estão presos preventivamente desde outubro do ano passado e serão submetidos a Júri Popular.Segundo o TRF, a defesa do réu pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, para que ele aguardasse o julgamento em liberdade.

Ao votar contra a concessão do habeas corpus, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, apontou a gravidade dos crimes cometidos pelos três agentes: tortura praticada por agente público contra pessoa com deficiência e, ainda, homicídio triplamente qualificado.Ainda segundo o TRF, a relatora não concordou com o argumento da defesa de que a participação de Freitas no episódio teria sido menor.

Ela destacou ter sido ele quem borrifou o spray de pimenta sobre a vítima, a uma distância muito pequena dos olhos. Ela também disse ser prudente manter a prisão preventiva para assegurar o bom trâmite dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à preservação das testemunhas que irão depor perante o Tribunal do Júri.

Além disso, de acordo com o TRF5, os autos do processo trazem o relato de que, no momento da abordagem, o policial Freitas teria intimidado as pessoas presentes à cena, com uma arma de fogo, ordenando que se afastassem e parassem de filmar e fotografar.

Júri Popular

Em janeiro deste ano, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, determinou, que os três policiais rodoviários federais acusados fossem submetidos a Júri Popular. Ainda cabe recurso da decisão.Ainda segundo a determinação judicial, a acusações são de tortura e de homicídio triplamente qualificado, a de abuso de autoridade foi retirada.

O documento cita ainda, a manutenção da prisão preventiva dos envolvidos.Os policiais rodoviários federais foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF) no dia 14 de outubro. Eles foram indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade. A certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte. Fonte:G1/SE

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