Um balanço realizado nos atendimentos do Hospital da Criança Dr. José Machado de Souza, equipamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES), revelou que 45% das ocorrências de acidentes por mordedura de animais atendidas na unidade aconteceu no período de férias escolares. De dezembro de 2021 a dezembro de 2022, foram notificados 73 atendimentos a crianças que sofreram acidentes com animais potencialmente transmissores da raiva humana, sendo os mais comuns cães e gatos domésticos.
Os dados apontam que, a maior parte desses atendimentos foi registrada nas duas temporadas de férias escolares durante o ano. De dezembro de 2021 a janeiro de 2022 foram registrados 17 acidentes, o que corresponde a aproximadamente 23% dos casos. E de julho a agosto de 2022 foram registradas 16 ocorrências, o que equivale a 22%.
De acordo com a enfermeira Luana Nunes dos Santos, gerente do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital da Criança, o principal risco nos acidentes por mordedura de animais é a raiva humana, uma doença infecciosa viral aguda, progressiva e com letalidade de aproximadamente 100%.
“Além da raiva humana, que a gente tenta prevenir de imediato, existem riscos menores também, a exemplo de uma infecção da ferida. Então, a depender da lesão, de como ficou o local da mordida e de como foi tratado, existe uma probabilidade que tenha infecções secundárias por bactérias”, explica.
O que fazer?
Luana orienta que, em situações envolvendo ferimentos leves, o primeiro passo é lavar bem o local com água e sabão. “Essa orientação vale para ferimentos leves a moderados, que são aqueles que não tem sangramento extenso nem fratura óssea. Depois de lavar bem o ferimento, o ideal é procurar um posto de saúde para receber as orientações quanto à necessidade de tomar vacina ou soro antirrábicos. Caso seja um acidente mais grave, a vítima deve procurar o hospital”, ressalta.
A enfermeira lembra que esses animais domésticos só transmitem raiva se eles estiverem infectados. Sendo assim, a necessidade de vacina vai variar a cada caso. “Se o animal for observável, por exemplo, caso a pessoa tenha um cão ou um gato que cria em sua casa, deverá observar o animal por 10 dias. Se ele permanecer saudável, não será necessário tomar vacina nem soro. No entanto, se o animal for desconhecido, se for animal de rua ou se ele ficar doente, aí, sim, é que entra com esquema da vacina apenas ou vacina e soro antirrábico”, orienta.
De acordo com a enfermeira, existem outros animais que demandam ainda mais atenção com relação à transmissão da raiva, além de cães e gatos. “Em casos de ataque de boi, vaca, cavalo, carneiro, ovelha, porco, morcego, sagui, macaco e raposa, a vítima deve procurar, imediatamente, uma unidade de saúde para tomar vacina e soro”, completou. Fonte:SES
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