Cálculo é feito com base no novo valor do salário mínimo de R$ 1.320.
A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculada com base no novo salário mínimo de R$ 1.320. O valor reajustado é de R$ 66 (5%), com exceção do MEI Caminhoneiro, que deve pagar R$ 158,40 (12%).
Além disso, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS está sujeito a pagar adicionalmente R$ 1. Já quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN paga mais R$ 5. Aplicando os impostos, os valores de pagamento serão entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade – ou de R$ 159,40 a R$ 162,40 para MEI Caminhoneiro.
O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%. O cálculo da contribuição mensal dos MEIs acontece de forma automática no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Benefícios
Por meio do pagamento em dia do DAS, o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês.
Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento. O novo valor é válido para pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de fevereiro.
Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Fonte: A8SE
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