Organizadores de eventos não autorizados podem ser responsabilizados criminalmente

Determinação foi discutida nessa terça-feira entre gestores da segurança pública e já está publicada em Diário Oficial

Conforme a portaria nº 99/2023, da Secretaria da Segurança Pública (SSP), os organizadores de eventos que não comunicaram a realização de festas com antecedência e que não obtiveram a autorização da Polícia Militar serão responsabilizados criminalmente por fatos que coloquem em risco a segurança da população sergipana caso os eventos venham a ser realizados em Sergipe. A portaria, que foi publicada no Diário Oficial de Sergipe nº 29.094, do último dia 10, foi debatida entre gestores da segurança pública nessa terça-feira (14). 

O documento acrescentou o parágrafo único à portaria nº 40/2023, que já havia sido previamente divulgada no Diário Oficial do Estado, de nº 29.077, de 18 de janeiro de 2023. No parágrafo único, a SSP destaca que “restando ao organizador que realizar o evento a responsabilização pelo que dele resultar”, sublinhou.

O comandante do policiamento militar da capital, tenente-coronel George Melo, destacou que os eventos realizados sem autorização da segurança pública colocam em risco toda a população. “São eventos sem policiamento de trânsito e sem segurança por parte do estado. O organizador reúne pessoas que começam a ingerir bebida alcoólica e, ao final, podem surgir problemas inclusive com homicídios. Então, o estado vai responsabilizar os organizadores dessas festas”, enfatizou.

O delegado-geral, Thiago Leandro, ressaltou o esforço conjunto da segurança pública para normatizar as festas a fim de evitar a ocorrência de crimes. “Vários casos de homicídios, lesões corporais e brigas começam nos chamados paredões e em festas não autorizadas. Então há uma determinação para a instauração de procedimentos investigatórios para encontrar provas suficientes para que essas pessoas sejam devidamente responsabilizadas pelos crimes causados nos eventos não autorizados”, evidenciou.

Portaria

De acordo com a portaria, todos os eventos festivos, sejam de interesse público ou privado, exceto os que por natureza são itinerantes – como cavalgadas e procissões – deverão ocorrer em local fechado, onde se possa controlar o acesso e realizar revista individual na entrada, independentemente de haver bilheteria ou não. O local fechado não deve inviabilizar as saídas de emergência.

Também segundo a determinação, o organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes. 

Denúncias

A população pode denunciar a realização de eventos que estejam ocorrendo sem autorização legal diretamente às forças de segurança pública de Sergipe. Informações podem ser repassadas à Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp – 190), e também à Polícia Civil, por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido. Fonte:SSP/SE

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