Estudante de medicina da UFS é condenada à perda da vaga por fraude ao sistema de cotas, diz MPFA

A assessoria de comunicação da Universidade Federal de Sergipe informou que a instituição atuou dentro das condições normativas e legais da época para combater a fraude.

Uma estudante de medicina foi condenada à perda da vaga na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A informação foi divulgada, nesta terça-feira (9) pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE).Segundo o MPF, a estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursado e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

De acordo com a MPF, A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. em virtude de ter falhado por demorar na apuração das suspeitas de fraude e em manter a estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

Entenda a situação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em março deste ano, uma ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais. Segundo o MPF, durante oito anos, a Lei de Cotas foi aplicada sem qualquer atuação da UFS para impedir a prática de fraudes.

Na ocasião, o órgão informou que as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020.

O que disse a UFS

A Universidade Federal de Sergipe, informou que ao receber a denúncia, a UFS submeteu a aluna a uma banca de heteroidentificação, que constatou que a mesma não atendia aos requisitos para as vagas de cotas raciais e encaminhou os fatos ao Ministério Público Federal.

A UFS disse ainda, que na oportunidade, a universidade não poderia fazer o desligamento imediato da aluna, pois não havia previsão de banca de heteroidentificação no vestibular, mas apenas a autodeclaração do candidato.

No que se refere à decisão sobre a destinação de vagas no próximo processo seletivo, a UFS informou que entende que a vaga procedente do desligamento da aluna deve ser preenchida pelos critérios previstos nas normas acadêmicas, como transferência interna, externa ou para portador de diploma, aplicando para estas modalidades as regras de reserva de cotas.

A universidade disse que vai recorrer desta parte da decisão, reivindicando a garantia da reserva de cotas nas modalidades já previstas nas normas institucionais.

Fonte:G1/SE

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