Violência patrimonial gera prejuízo financeiro e acende alerta para casos de agressão física contra a mulher

Uma das práticas de violência contra a mulher que ainda é pouco conhecida é a patrimonial, que é aquela em que o agressor gera prejuízo financeiro ou a perda de bens que têm valor sentimental para a vítima.

A violência patrimonial ainda acende o alerta de que o caso pode evoluir para agressões físicas, colocando em risco a vida da mulher.Conforme a delegada Lorena Rocha, titular da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro (DAGV), a violência patrimonial contra a mulher é aquela que implica em atos de subtração, retenção ou destruição total ou parcial de bens que pertencem à vítima.

“Esses bens podem ser bens considerados por valor patrimonial, que são aqueles bens que suprem necessidades da mulher, mas também bens que servem como um instrumento de trabalho para a mulher, dada a importância desses bens para que a mulher possa exercer suas funções diariamente, ou ainda de documentos”, especificou.Ainda no âmbito da violência patrimonial, a delegada enfatizou que em diversos casos o objetivo do agressor não é gerar um prejuízo financeiro à vítima. “Mas sim de ocasionar um dano emocional a ela, por meio da destruição de um bem que tem esse valor sentimental para a vítima”, revelou.

Também na violência patrimonial, há muitos casos de destruição do aparelho celular da vítima, conforme narrou a delegada. “O agressor utiliza a destruição do celular para fazer com que a mulher deixe de se comunicar com familiares, com amigos e assim ela fique até mesmo impossibilitada de procurar socorro”, acrescentou.

Sinais de violência patrimonial

A delegada destacou que a violência patrimonial contra a mulher tem sinais sutis, mas que servem de alerta. “Por exemplo, aqueles agressores que, quando estão em momentos de fúria e durante discussões, passam a quebrar objetos dentro da casa e acabam descontando a sua raiva em bens materiais e até na parede”, alertou.“A violência patrimonial, geralmente, está envolta numa certa aura de complexidade junto a outros tipos de violência.

Então se, durante uma discussão, a mulher perceba que o agressor quer tomar um objeto dela, esses sinais são indicadores de que a violência poderá progredir e chegar a uma violência física”, acrescentou Lorena Rocha.

Lei Maria da Penha

Conforme a delegada, a Lei Maria da Penha prevê um dispositivo específico que é destinado a conter a violência patrimonial. “A mulher pode ir à delegacia, que deve encaminhar ao magistrado para que a Justiça determine as medidas protetivas no sentido de que o agressor devolva bens tomados da vítima”, orientou.“O juiz pode determinar ainda que seja paga uma caução para que seja indenizado alguns danos patrimoniais que a mulher tenha sofrido.

Também há a possibilidade do agressor realizar atos contratuais que envolvam bens de propriedade do casal, além da suspensão de procurações concedidas pela mulher em momento de violência”, acrescentou.

Outros tipos de violência contra a mulher

Lorena Rocha relembrou que dentre os tipos de violência contra a mulher, a mais conhecida pela população é a física. “Que é aquela que ofende a integridade corporal ou a saúde da mulher. Mas temos outros tipos de violência que são menos falados, porém importantes e gravosas à mulher”, destacou.

E ainda há outros tipos de violência contra a mulher que são igualmente graves à vítima, como é o caso da violência psicológica. “Que é aquela que atinge a autoestima da mulher, afeta o seu desenvolvimento e configura-se por exemplo de atos de ameaça, atos de controle das crenças, dos comportamentos e das decisões da mulher”, revelou a delegada.

Além dessa violência psicológica, há ainda a violência sexual, que muitas vezes também está velada dentro do ambiente familiar por razões às vezes culturais. “Mas que também é considerada crime e que deve ser sempre destacada”, complementou Lorena Rocha ressaltando a importância da denúncia mesmo em casos que ocorrem na família.A delegada também citou a violência do tipo moral.

“Que são aqueles atos de condutas que configuram injúria, que são ofensas à dignidade da mulher. Também a calúnia, que é a imputação de um crime à mulher. E também a difamação, que são ofensas à reputação da vítima”, explicou.DenúnciasAs denúncias de violência contra a mulher podem ser registradas por meio do boletim de ocorrência nas unidades das delegacias de atendimento a grupos vulneráveis.

As denúncias de crimes recorrentes também podem ser feitas por qualquer pessoa por meio do Disque-Denúncia (181). Casos de urgência podem ser comunicados à Polícia Militar (190).

Fonte:SSP/SE

Gostou do que leu? Siga nossa página no Instagram para mais novidades e atualizações!

Siga-nos no Instagram
Publicidade!

Fasouto

Ueslei

Inove Academia

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here