O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (7), que ajuizou uma ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.
Segundo o MPF, durante oito anos, a Lei de Cotas foi aplicada sem qualquer atuação da UFS para impedir a prática de fraudes.O órgão informou que as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020.
Durante esse período, os alunos ingressaram nos cursos de graduação com base única e exclusivamente em suas autodeclarações como negro (preto ou pardo), mesmo que esses ostentassem características próprias de pessoas brancas, em casos gritantes de fraude.
O MPF pede à Justiça que a UFS destine a estudantes cotistas nos próximos processos seletivos o mesmo número de vagas ocupadas pelos alunos que não fazem jus às cotas raciais e que foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei.
O que diz a UFS
Por meio de nota, a UFS explicou que os procedimentos adotados no combate a fraudes são referentes ao intervalo entre os anos de 2016 e 2020 e que as políticas afirmativas, com reserva de vagas pra cotas raciais e estudantes de escolas públicas, foram implantadas em 2009, antes mesmo de a Lei de Cotas entrar em vigor no país.
A UFS nega a informação de que não tenha atuado pra impedir fraudes nas cotas dos processos seletivos e afirma que as denúncias foram recebidas e analisadas com processo modificado e aprimorado ao longo dos anos.
A nota diz ainda que a banca de heteroidentificação é um aprimoramento do processo de averiguação e que a autodeclaração, prevista na lei, era o único procedimento vigente.A universidade também nega ter deixado de fiscalizar a aplicação de cotas em seus processos seletivos e finaliza reiterando o compromisso com as políticas afirmativas. Por:G1/SE
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