STJ mantém prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo Santos na ‘câmara de gás’

Segundo ministro Rogério Schietti Cruz, o habeas corpus foi negado em razão da gravidade e da circunstância do homicídio.

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus de um dos três policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma viatura com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta na BR-101, em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira (21).

A decisão pela manutenção da prisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz. “Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, justificou o magistrado.

Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Os três agentes que conduziram a abordagem truculenta foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

O ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta, contrariando as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Morte na câmara de gás

Genivaldo de Jesus sofria de esquizofrenia e morreu no dia 23 de maio deste ano. Na ocasião, a vítima foi abordada por estar sem capacete enquanto pilotava uma motocicleta, sendo amarrado pelos policiais e colocado dentro do porta-malas da viatura. A ação foi registrada por testemunhas e os vídeos viralizaram nas redes sociais.

Um gás lacrimogêneo foi liberado no veículo, provocando a morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, conforme aponta o laudo do Instituto Médico Legal (IML). Os agentes permanecem presos pelos crimes de homicídio qualificado e abuso de autoridade. Fonte: Portal A8SE

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